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Taylini Alves da Rosa
Pirassununga (SP)
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Advogada, especialista em Direito Penal Militar e Pós Graduanda em Direito Público.
Publicações
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Taylini Alves da Rosa
Artigo ·
há 7 anos
Lei Maria da Penha para Militares?
O advento da Lei 13.491/2017 alargou a competência da Justiça Militar (JM), definindo como crimes militares não somente os descritos no Código Penal Militar (CPM), mas aqueles previstos no Código...
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Taylini Alves da Rosa
Artigo ·
há 8 anos
Licença Paternidade/Maternidade para militares das Forças Armadas
A Lei nº 13.109/2015 dispõe sobre a licença paternidade e maternidade dos militares das Forças Armadas. Recentemente, nova lei entrou em vigor e alterou o artigo 6º da Lei 13.109/2015, trata-se da...
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Comentários
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Taylini Alves da Rosa
Comentário ·
há 13 anos
Menor preso a poste é flagrado em novo roubo
Ulisses Leite
·
há 13 anos
Pois então neh?! E enquanto isso acontece, votam por não diminuir a idade penal sob argumento de superlotar as cadeias - o que já estão lotadas.
Fica a seguinte questão:
Não prender quem deve ser preso, por não ter espaços físicos que comporte, ou deixar de lavar dinheiro público para ajustar este sistema penitenciário que há muito tempo precisa ser recomposto e prender quem faz por onde?
É uma grande questão, senhores políticos.....!
Faço aqui uma ligação com a opinião do colega abaixo:
Em quem ESTAMOS votando? No que ESTAMOS transformando o nosso país?
Sim, TODOS NÓS temos contribuído para a situação atual em que o Brasil se encontra......!
O "jeitinho" brasileiro não nasceu hoje e nem ontem....!
"Pior que tá, não fica" - Diz um dos políticos que O BRASIL ELEGEU.
Alguém tem dúvidas que o país só piorou?
A culpa não é de quem tem o poder, é culpa é de quem DÁ O PODER.
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Recomendações
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Rafael Toledo das Dores
Comentário ·
há 11 anos
15 Direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem
Camila Vaz
·
há 11 anos
O fornecedor pode ser pessoa física sim, apesar da dificuldade de encontrarmos relações de consumo entre consumidor pessoa física e fornecedor pessoa física, o CDC prevê que o fornecedor pode ser pessoa física ou jurídica. Não é o fato de ser pessoa física que define uma relação de consumo, existe uma série de critérios para tanto. A articuladora se equivocou.
Outro erro é referente a cobrança de dívidas inexigíveis. Se a pretensão de obter um provimento jurisdicional se esgotou diante da inércia do credor em determinado lapso temporal previsto em lei, não pode este credor cobrar uma divida inexigível. A prescrição atinge a pretensão de obter um provimento jurisdicional, isto é, se o credor não observou o tempo para cobrar judicial ou extrajudicialmente algum devedor, após o decurso de determinado lapso temporal a pretensão prescreve e não poderá haver cobrança, não há mais exibilidade. Pense em um Banco que faz ligações diárias cobrando uma divida inexigível de um ex-cliente. Ora, se sua divida é inexigível, porque o Banco foi inerte por determinado tempo, não pode o Banco agora lhe constranger diariamente com ligações cobrando tal divida inexigivel.
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Fernando Benite
Comentário ·
há 11 anos
15 Direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem
Camila Vaz
·
há 11 anos
Exatamente, o artigo está errado. O fornecedor pode muito bem ser pessoa física, vide art. 3º do CDC.
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Juliano Gilles Tavares
Comentário ·
há 11 anos
15 Direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem
Camila Vaz
·
há 11 anos
O fornecedor é toda pessoa que comercializa produtos ou serviços de forma habitual. Não necessita da formalidade de uma pessoa jurídica, basta que ela comercialize determinado bem com habitualidade. Existindo na relação fornecedor e consumidor, aplicar-se-a o CDC.
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